Sr(a). Contribuinte, caso necessite emitir a segunda via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao IPTU, utilize o botão abaixo:
(Clique nos títulos abaixo para expandir as informações ▼)
O que é o IPTU? ▼
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal brasileiro cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos sem construção.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados na zona urbana do município, nos termos do Art. 144 da Lei 1.672/1968 (Código Tributário do Município - CTM).
Como emitir o DAM para pagamento do IPTU? ▼
O DAM do IPTU do exercício vigente pode ser emitido na opção "2ª via Carnê" através do link abaixo:
O DAM do IPTU de exercícios anteriores pode ser emitido através do link abaixo:
Devido à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a Prefeitura de Franca não informa o número da inscrição cadastral imobiliária do imóvel e/ou valores financeiros por telefone ou e-mail.
Orientamos que o número da inscrição pode ser encontrado no carnê do IPTU, na Certidão de Matrícula Registral, contratos ou escrituras de compra e venda, projetos de construção/regularização, Habite-se e certidões relacionadas ao imóvel.
Onde posso pagar o IPTU? ▼
Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) podem ser pagos nos bancos conveniados abaixo:
Caixa eletrônico ou aplicativos: Banco do Brasil, Bradesco, Mercantil do Brasil, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Sicredi.
Guichês: Sicoob e Casas Lotéricas*.
*Nas Casas Lotéricas, o valor máximo de pagamento é de R$ 2.000,00.
Como atualizar os dados cadastrais? ▼
Documentos necessários para fazer a solicitação:
- Documentos pessoais (RG ou CNH);
- Documentos do imóvel (Escritura, contrato de compra e venda e Certidão de Matrícula).
Observações:
Os documentos digitalizados deverão estar legíveis. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.
Os documentos digitalizados deverão estar legíveis. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.
Isenção e Legislação Tributária ▼
Quem tem direito à Isenção do IPTU?
Informações específicas sobre isenção devem ser consultadas diretamente na legislação municipal ou com a Secretaria da Fazenda do município.
Legislação Tributária Municipal
Para acessar o Código Tributário do Município de Franca, clique no botão abaixo:
IPTU Verde (Regras e Solicitação) ▼
O que é o IPTU Verde?
O IPTU Verde é um benefício fiscal que concede redução de até 10% no IPTU para imóveis residenciais ou comerciais que adotam medidas ambientais comprovadas no imóvel. A alíquota do IPTU Verde é calculada somando os percentuais de cada medida sustentável adotada, respeitando o limite máximo de 10% de desconto previsto na lei.
Quem tem direito à redução do IPTU Verde?
Proprietários de imóveis que não possuem débitos com o município e que implantam ao menos uma das seguintes medidas sustentáveis:
• Captação de água da chuva;
• Reuso de água;
• Aquecimento solar hidráulico ou elétrico;
• Construções com materiais sustentáveis;
• Energia passiva;
• Energia eólica;
• Separação de resíduos sólidos;
• Separação de lixo reciclável para coleta;
• Tratamento de lixo (minhocário/compostagem);
• Áreas permeáveis superiores a 50% do terreno;
• Plantio de árvores na calçada;
• Calçada ecológica.
Qual o prazo de redução?
Após a concessão do benefício, a validade é de 5 anos, e não vitalícia. Neste caso, será preciso protocolar novamente o requerimento da redução no último exercício para continuar com a redução.
Como obter a redução do IPTU Verde?
O contribuinte deve protocolar um processo administrativo via Central Online ou Central de Atendimento Presencial com a documentação exigida por lei. Até o fim do exercício, por despacho, o Setor de Administração Tributária Fazendária analisa e defere ou não o benefício.
Quais documentos são exigidos para solicitar redução do IPTU Verde?
Para obter o benefício, são exigidos os seguintes documentos:
1. Requerimento (formulário).
2. Laudo técnico assinado por profissional habilitado (CREA ou CAU), comprovando:
a. Existência do sistema/medida;
b. Instalação;
c. Funcionamento;
d. Vistoria por profissional habilitado (CREA ou CAU).
3. Certidão de matrícula do imóvel atualizada (de até 90 dias).
4. Documentos societários ou pessoais do proprietário, conforme o caso.
5. Procuração, quando o requerimento for feito por representante.
Contato:
E-mail: iptu@franca.sp.gov.br
WhatsApp: (16) 3711-9575
WhatsApp: (16) 3711-9575