IPTU

Publicado em 16/05/2025 09:21 -

Sr(a). Contribuinte, caso necessite emitir a segunda via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao IPTU, utilize o botão abaixo:



(Clique nos títulos abaixo para expandir as informações ▼)

O que é o IPTU? ▼
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal brasileiro cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos sem construção.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados na zona urbana do município, nos termos do Art. 144 da Lei 1.672/1968 (Código Tributário do Município - CTM).

Como emitir o DAM para pagamento do IPTU? ▼
O DAM do IPTU do exercício vigente pode ser emitido na opção "2ª via Carnê" através do link abaixo:


O DAM do IPTU de exercícios anteriores pode ser emitido através do link abaixo:


Devido à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a Prefeitura de Franca não informa o número da inscrição cadastral imobiliária do imóvel e/ou valores financeiros por telefone ou e-mail.
Orientamos que o número da inscrição pode ser encontrado no carnê do IPTU, na Certidão de Matrícula Registral, contratos ou escrituras de compra e venda, projetos de construção/regularização, Habite-se e certidões relacionadas ao imóvel.

Onde posso pagar o IPTU? ▼
Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) podem ser pagos nos bancos conveniados abaixo:
Caixa eletrônico ou aplicativos: Banco do Brasil, Bradesco, Mercantil do Brasil, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Sicredi.
Guichês: Sicoob e Casas Lotéricas*.
*Nas Casas Lotéricas, o valor máximo de pagamento é de R$ 2.000,00.

Como atualizar os dados cadastrais? ▼
Documentos necessários para fazer a solicitação:
  • Documentos pessoais (RG ou CNH);
  • Documentos do imóvel (Escritura, contrato de compra e venda e Certidão de Matrícula).
Observações:
Os documentos digitalizados deverão estar legíveis. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

Isenção e Legislação Tributária ▼
Quem tem direito à Isenção do IPTU?
Informações específicas sobre isenção devem ser consultadas diretamente na legislação municipal ou com a Secretaria da Fazenda do município.

Legislação Tributária Municipal
Para acessar o Código Tributário do Município de Franca, clique no botão abaixo:


IPTU Verde (Regras e Solicitação) ▼
O que é o IPTU Verde?
O IPTU Verde é um benefício fiscal que concede redução de até 10% no IPTU para imóveis residenciais ou comerciais que adotam medidas ambientais comprovadas no imóvel. A alíquota do IPTU Verde é calculada somando os percentuais de cada medida sustentável adotada, respeitando o limite máximo de 10% de desconto previsto na lei.

Quem tem direito à redução do IPTU Verde?
Proprietários de imóveis que não possuem débitos com o município e que implantam ao menos uma das seguintes medidas sustentáveis:
    • Captação de água da chuva;
    • Reuso de água;
    • Aquecimento solar hidráulico ou elétrico;
    • Construções com materiais sustentáveis;
    • Energia passiva;
    • Energia eólica;
    • Separação de resíduos sólidos;
    • Separação de lixo reciclável para coleta;
    • Tratamento de lixo (minhocário/compostagem);
    • Áreas permeáveis superiores a 50% do terreno;
    • Plantio de árvores na calçada;
    • Calçada ecológica.

Qual o prazo de redução?
Após a concessão do benefício, a validade é de 5 anos, e não vitalícia. Neste caso, será preciso protocolar novamente o requerimento da redução no último exercício para continuar com a redução.

Como obter a redução do IPTU Verde?
O contribuinte deve protocolar um processo administrativo via Central Online ou Central de Atendimento Presencial com a documentação exigida por lei. Até o fim do exercício, por despacho, o Setor de Administração Tributária Fazendária analisa e defere ou não o benefício.

Quais documentos são exigidos para solicitar redução do IPTU Verde?
Para obter o benefício, são exigidos os seguintes documentos:
    1. Requerimento (formulário).
    2. Laudo técnico assinado por profissional habilitado (CREA ou CAU), comprovando:
        a. Existência do sistema/medida;
        b. Instalação;
        c. Funcionamento;
        d. Vistoria por profissional habilitado (CREA ou CAU).
    3. Certidão de matrícula do imóvel atualizada (de até 90 dias).
    4. Documentos societários ou pessoais do proprietário, conforme o caso.
    5. Procuração, quando o requerimento for feito por representante.

Contato:
E-mail: iptu@franca.sp.gov.br
WhatsApp: (16) 3711-9575