Sr(a). Contribuinte, caso necessite emitir a segunda via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao IPTU , utilize o botão abaixo, na opção "2ª via Carnê".
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal brasileiro cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos sem construção.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados na zona urbana do município, nos termos do Art. 144 da Lei 1.672/1968 (Código Tributário do Município - CTM).
Como emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento do IPTU?
O DAM do IPTU do exercício vigente pode ser emitido aqui na opção "2ª via Carnê".
O DAM do IPTU de exercícios anteriores pode ser emitido aqui.
Devido à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a Prefeitura de Franca não informa o número da inscrição cadastral imobiliária do imóvel e/ou valores financeiros por telefone ou e-mail.
Orientamos que o número da inscrição pode ser encontrado no carnê do IPTU, na Certidão de Matrícula Registral, contratos ou escrituras de compra e venda, projetos de construção/regularização, Habite-se e certidões relacionadas ao imóvel.
Onde posso pagar o IPTU?
Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) podem ser pagos nos bancos conveniados abaixo:
Caixa eletrônico ou aplicativos: Banco do Brasil, Bradesco, Mercantil do Brasil, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Sicredi.
Guichês: Sicoob e Casas Lotéricas*.
Guichês: Sicoob e Casas Lotéricas*.
*Nas Casas Lotéricas, o valor máximo de pagamento é de R$ 2.000,00.
Como atualizar os dados cadastrais?
Documentos necessários para fazer a solicitação:
- Documentos pessoais (RG ou CNH);
- Documentos do imóvel (Escritura, contrato de compra e venda e Certidão de Matrícula).
Observações:
Os documentos digitalizados deverão estar legíveis. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.
Os documentos digitalizados deverão estar legíveis. Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.
Quem tem direito à Isenção do IPTU?
Informações específicas sobre isenção devem ser consultadas diretamente na legislação municipal ou com a Secretaria da Fazenda do município.
Legislação Tributária Municipal
Clique aqui para acessar o Código Tributário do Município de Franca.
Contato:
Telefone: (16) 3711-9572
WhatsApp : (16) 3711-9575
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