Prazo para solicitar redução de 10% no IPTU termina nesta quarta-feira

Publicado em 28/09/2026 15:25 -


Termina nesta quarta-feira, 30, o prazo para os contribuintes solicitarem a redução de 10% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício é destinado ao proprietário de imóvel que resida no local e esteja em dia com as obrigações junto ao município.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio da Carta de Serviços da Prefeitura, no link https://www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos/servicos/reduo-de-10-no-iptu . O contribuinte deve acessar a opção “Tributário e Fiscal” e, em seguida, “Redução de 10% no IPTU”, preencher e assinar o formulário específico e anexar a documentação exigida. Também é possível fazer o pedido presencialmente no Paço Municipal, através da Central de Atendimento, das 8h30 às 16 horas, na Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova.
Para a solicitação on-line, é necessário apresentar documento de identidade com foto e um comprovante de posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, além do formulário preenchido e assinado. Quando o pedido for realizado por terceiros, deverá ser apresentada procuração simples assinada pelo contribuinte, acompanhada dos documentos com foto do proprietário e do procurador.
A redução de 10% é prevista em legislação municipal e precisa ser solicitada anualmente até o último dia útil de setembro.

Isenção até outubro
A Prefeitura também recebe, até 30 de outubro, pedidos de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com neoplasia ou doenças graves incapacitantes, conforme os critérios estabelecidos.
Para aposentados e pensionistas, a renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242 em 2026. Também podem solicitar o benefício contribuintes que tenham dependente com deficiência residindo no imóvel, desde que o dependente seja contemplado pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
No caso de pessoas com neoplasia ou doenças graves incapacitantes, a renda familiar de todos os moradores do imóvel deve ser de até 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), correspondente a R$ 4.360, conforme as informações da Prefeitura. Nesses casos, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição, incluindo laudos médicos.
Os pedidos de isenção também podem ser realizados pela Carta de Serviços da Prefeitura ou presencialmente na Central de Atendimento, no Paço Municipal.
Informações poderão ser obtidas pelo WhatsApp (16) 3711-9575.