Prazo para isenção do IPTU termina no dia 30

Publicado em 08/10/2026 16:52 -


O prazo para apresentação das solicitações de isenção de IPTU para o exercício de 2027, destinada a aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves, termina no próximo dia 30, deste mês. O período para protocolar a solicitação foi aberto em abril e de acordo com a legislação municipal a data limite é o último dia útil de outubro.
A Secretaria de Finanças, responsável por este atendimento, informa que os pedidos estão totalmente digitais e podem ser feitos através do site da Prefeitura, sem a necessidade das pessoas comparecerem à Central de Atendimento para protocolar.
Basta que o interessado acesse o site www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos , clique em 'Tributário e Fiscal', depois escolha uma das opções: 'Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS' ou 'Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes' e seguir as orientações.
Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: ppv@franca.sp.gov.br ou pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171.
  
Aposentados e pensionistas
A isenção do IPTU pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/ Lei Orgânica de Assistência Social) e Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes, que possuem um único imóvel e nele residam.
A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge/companheiro deve ser de até 2 salários mínimos, o que equivale a R$ 3.242,00 neste ano. No caso de contribuintes com dependente PCD (Pessoa com Deficiência) residindo no imóvel, a pessoa precisa receber o benefício previdenciário BPC.
Para fazer o pedido, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: demonstrativo de crédito do benefício (não é extrato bancário); documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; documentos pessoais com foto do contribuinte; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.
 
Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes
Também têm direito à isenção do IPTU, famílias com membro portador de doença grave, sendo o contribuinte, o cônjuge ou dependente, desde que resida no imóvel. As doenças estabelecidas pela Legislação Federal (Lei nº 8.213/1991, Artigo 151), incluem a neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.
A renda familiar de todos os residentes não pode passar de 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), sendo de R$ 4.360,00.
Os documentos que devem ser apresentados são: é obrigatório o Laudo Médico assinado pelo médico, que deve seguir rigorosamente o modelo constante na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura, contendo diagnóstico, estágio da doença, CID , data e carimbo do médico com CRM; comprovante de renda de todos os moradores; documentos pessoais com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.